Compete à Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira:
a) Coordenar e realizar a execução orçamentária e financeira, zelando pelo cumprimento das normas vigentes;
b) Cumprir a programação estabelecida pelo cronograma financeiro, realizando as liquidações de despesas e pagamentos do campus e encaminhando a documentação necessária para assinatura do gestor financeiro e ordenador de despesas;
c) Subsidiar o ordenador de despesas e o gestor financeiro sobre as atividades desenvolvidas sob a sua coordenação;
d) Propor novas metodologias de controle orçamentário e financeiro;
e) Realizar o arquivamento de documentos relativos à sua coordenação;
f) Elaborar relatórios gerenciais das atividades desenvolvidas na sua coordenação;
g) Atender às solicitações de órgãos de controle em relação a sua área de atuação;
h) Prestar apoio e assessoria no processo de prestação de contas;
i) Operacionalizar os sistemas de gestão internos e externos;
j) Realizar outras atividades afins e correlatas no âmbito de sua competência.
Coordenadora: Vera Lúcia Magalhães da Silva
Contato: financeiro.sfs@ifc.edu.b
Financeiro
Em atendimento à Instrução Normativa nº 2, de 6 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União, de 8 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a observância da ordem cronológica de pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços no âmbito do Sistema de Serviços Gerais – SISG, informamos que a Reitoria e os campi adotarão a mesma ordem de prioridades para pagamentos das obrigações contratuais.
Fica estabelecida a seguinte ordem cronológica de exigibilidade:
I – Prestação de Serviços;
II – Realização de Obras;
III – Locações;
IV – Fornecimento de Bens.
Ações e Programas
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