Compete à Coordenação de Gestão de Pessoas:
a) Planejar, coordenar e acompanhar a execução das políticas de gestão de pessoas por meio das atividades relativas à administração e desenvolvimento de pessoal, de acordo com a legislação federal e as normativas internas vigentes;
b) Elaborar o planejamento anual das atividades inerentes à sua Coordenação;
c) Divulgar aos servidores a legislação e as normas de pessoal;
d) Receber, registrar, orientar e organizar a abertura e movimentação de processos administrativos dos servidores do campus;
e) Revisar, organizar, documentar e publicar os procedimentos relacionados à sua Coordenação;
f) Prestar esclarecimentos aos órgãos de controle e dar parecer sobre processos administrativos, em questões pertinentes à sua Coordenação;
g) Orientar e acompanhar os novos servidores;
h) Participar do processo de elaboração de planos de capacitação e de desenvolvimento de pessoas;
i) Avaliar, em conjunto com a Diretoria de Gestão de Pessoas, das ações de atenção à saúde e segurança no trabalho;
j) Acompanhar os processos de estágio probatório, progressão, afastamento, licença e aposentadoria de servidores do campus;
k) Controlar, acompanhar e efetuar os lançamentos de sua responsabilidade relacionados a férias, concessão de auxílio-transporte e saúde suplementar.
l) Participar da organização do processo seletivo para contratação de docentes substitutos e temporários;
m) Representar o campus em fóruns e capacitações específicos da área;
n) Promover, em conjunto com as diretorias, estudo do dimensionamento da força de trabalho;
o) Planejar, coordenar e executar as ações de vigilância e promoção à saúde, propondo medidas de prevenção e de correção nos ambientes e processos de trabalho;
p) Sistematizar e analisar os dados gerados nas ações de vigilância e promoção à saúde, notificando os agravos relacionados ao trabalho no sistema SIAPE-Saúde;
q) Emitir laudos e relatórios dos ambientes e processos de trabalho, bem como produzir documentos circunstanciados sobre os agravos à saúde do servidor com vistas ao estabelecimento de nexo dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho;
r) Elaborar e recomendar a execução do Plano de Gerenciamento de Riscos no Ambiente de Trabalho, e seus anexos;
s) Auxiliar e participar na recomendação, e execução da PASST (Política de Atenção à Saúde e Segurança do Servidor do IFC);
t) Auxiliar no processo de recepção de atestados médicos, orientando e encaminhando os servidores para perícia médica;
u) Realizar investigação de Acidentes de Trabalho (doença ocupacional), através de relatório e emissão da CAS.
v Desenvolver outras atividades, dentro de sua competência, atribuídas pela Diretoria de Administração e Planejamento.
Coordenadora: Priscila Cardoso Pereira
Contato: cgp.sfs@ifc.edu.br
Legislação dos Servidores Públicos.